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Assinando um contrato

seguros para contratos

O Seguro que garante o cumprimento de seus contratos

Boas garantias abrem portas para bons negócios

Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia protege o não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades.

Existem duas categorias de Seguro Garantia que podem ser contratadas a depender do segurado, são elas:

Assinando um contrato

O Seguro Garantia foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.

SEGURO
GARANTIA

 

Contrato de assinatura

O Seguro Garantia Contratual traz por meio de um processo ágil e seguro de contratação, uma alternativa para a caução em contratos privados de diversos segmentos, como prestação de serviços, locação de máquinas e equipamentos, cessão de espaços, entre outros.

GARANTIA
CONTRATUAL

 

  • Vantagens do Seguro Garantia
    Para o Segurado: ✔️ A Seguradora passa a ser mediadora em eventuais atrasos no contrato. ✔️ A responsabilidade da análise do cadastro é transferida para a Seguradora Para o Contratado: ✔️ Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro. ✔️ Não causa impacto negativo no balanço da empresa. ✔️ Não reduz o capital de giro junto aos bancos. ✔️ Estrutura a viabilização de contratos. ✔️ Conta com a credibilidade da Porto Seguro.
  • Como é a estrutura do Seguro Garantia?
    Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais. Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato. Seguradora: Garante ao segurado o pagamento dos prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato. O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
  • Vantagens do Seguro Garantia
    Para o Segurado: ✔️ A Seguradora passa a ser mediadora em eventuais atrasos no contrato. ✔️ A responsabilidade da análise do cadastro é transferida para a Seguradora Para o Contratado: ✔️ Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro. ✔️ Não causa impacto negativo no balanço da empresa. ✔️ Não reduz o capital de giro junto aos bancos. ✔️ Estrutura a viabilização de contratos. ✔️ Conta com a credibilidade da Porto Seguro.
  • Como é a estrutura do Seguro Garantia?
    Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais. Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato. Seguradora: Garante ao segurado o pagamento dos prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato. O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

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